O
Supremo Tribunal Federal (STF) publicou em seu sistema eletrônico, na
terça-feira, decisão proferida em relação ao último recurso do senador
Cássio Cunha Lima (PSDB) questionando a cassação de seu mandato de
governador. Com a decisão, o processo está praticamente encerrado no
STF. Possíveis outros recursos teriam caráter puramente protelatórios.
A última decisão do STF foi negar provimento a embargos de declaração em um Agravo Regimental.
Registre-se
de outra forma para melhor entendimento: lá atrás, em 2009, os
advogados interpuseram um Recurso Extraordinário contra a decisão do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Como não foi recebido, foi
interposto um Agravo de Instrumento. Não provido, interpuseram um Agravo
Regimental e depois Embargos de Declaração.
O não provimento dos
embargos foi tomado pela Primeira Turma. Ainda há brecha para se
recorrer ao plenário, mas praticamente sem qualquer chance. Por isso, o
processo de cassação do governador Cássio Cunha Lima está se encerrando
no STF.
Todas as decisões são no mesmo sentido: mantêm inteiro teor
da decisão da Justiça Eleitoral cassando os mandatos do governador
Cássio e do vice-governador José Lacerda Neto, e negam que a decisão
tenha ferido a constituição, que tenha havido cerceamento de defesa de
Lacerda e o pedido de realização de novas eleições.
Piora ou melhora?
A
pergunta que se impõe agora é a seguinte: e essa última decisão melhora
ou piora a situação de Cássio para a disputa das eleições de 2014?
Na
verdade, a decisão final do STF sobre a cassação do registro da
candidatura de Cássio Cunha Lima a governador em 2006 não altera muita
coisa sobre sua condição de elegibilidade ou não, por que a situação é a
mesma de sempre. A diferença é que cada lado tem um monte de argumentos
favoráveis e contra.
Existe um ponto negativo, porém. Os tucanos
deverão perder um argumento em defesa da elegibilidade de Cássio que
tinha certa ressonância: o de que ele havia sido condenado a uma
inelegibilidade de apenas três anos e já cumpriu esse prazo.
O
problema é que, com base na Lei Completar 64/90, sem as modificações da
Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), o prazo de cumprimento
da inelegibilidade assentado nos acórdãos contava a partir do trânsito
em julgado da decisão judicial. Ou seja, só começaria a contar a partir
de agora, caso os advogados não ajuízem outros recursos. Assim, o
discurso de que não se deve aplicar ao caso a Lei da Ficha Limpa de
forma retroativa, e sim as normas vigentes à época, resta ultrapassado. O
argumento dos três anos está morto.
Em qualquer circunstância,
porém, a inelegibilidade de Cássio será requerida e ele vai tentar
registrar sua candidatura usando todos os argumentos possíveis.
De
forma mais robusta, contudo, em favor da tese da elegibilidade, talvez
reste apenas o beco estreito do argumento da data das eleições: em 2006
foi no dia 1º de outubro e agora será no dia 5. Os oito anos de
inelegibilidade se encerraram antes do dia do pleito deste ano. E
existem dois precedentes no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) favorável a
esta interpretação.
Seja como for, o assunto é ainda muito
polêmico e não existe entendimento pacífico na Justiça Eleitoral. Ou
seja, não existe certeza de nada.
por Josival Pereira
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