Com mudanças apenas econômicas para as eleições, e
sem qualquer mudança na estrutura do processo eleitoral, a Lei
12.891/2013, chamada de "minirreforma", deve valer já para a disputa
nacional de 2014, mesmo tendo sido aprovada a menos de um ano da
disputa. O entendimento é do advogado constitucionalista Erick Wilson
Pereira. Ele encontrou-se com o ministro aposentado do Supremo Tribunal
Federal Cezar Peluso e com o deputado Fábio Faria (PSD-RN),
vice-presidente da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, nesta
sexta-feira (21/2), em Brasília, quando falaram sobre a eleição de
outubro e as novas regras para o processo.
Erick Pereira afirma que, entre as mudanças trazidas
pela Lei 12.891, está “a tão esperada liberdade de manifestação de
pensamento nas redes sociais”. Outro aspecto da legislação destacado
pelo advogado é a proibição à substituição de candidaturas impugnadas na
véspera da eleição. O prazo fixado pela legislação para a troca é de 20
dias, o que evita surpresas entre os eleitores, que saberão em quem
estarão votando e não se surpreenderão ao escolher um candidato e ver
outro ser eleito.
Também foi debatido com o deputado federal foi a
vigência da Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de cidadãos com
condenação por órgão colegiado. Como aponta Erick Pereira, “o Supremo
Tribunal Federal decidiu pela retroatividade da norma quando da sua
vigência. Portanto, alcança todos os agentes públicos condenados por
órgão colegiado” a partir de 2002. Entre os políticos que podem ser
afetados pela medida estão os senadores Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) e
Jader Barbalho (PMDB-PB) e o ex-governador do Distrito Federal Joaquim
Roriz, cita ele.
Pereira e o deputado também abordaram as diferenças
entre as coligações que tenham como motivo a coalizão política e os
acordos para formação de um governo de coligação. No primeiro caso, de
acordo com Pereira, as coligações permitem a oferta de tempo nas
propagandas de rádio e televisão para eleições majoritárias, além da
“distribuição de vagas e formação de quociente eleitoral para a eleição
proporcional”.
Folha da PB
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