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Não poderão ser
expedidos novos atos de autorizações para exploração de quaisquer
modalidades de jogos lotéricos no estado, independentemente da
denominação, a exemplo de loterias de números, loterias instantâneas,
videoloterias, sistema lotérico em linha e tempo real, loteria especial
permanente ou jogo do bicho.
A decisão ainda
determina que devem constar nas páginas de internet do Governo da
Paraíba e da Lotep a informação de que todas as autorizações já
concedidas são ineficazes. Também devem continuar suspensos todos os
anúncios publicitários e a divulgação desses jogos e loterias nos meios
de comunicação.
A Ação Civil
Pública foi proposta pelo MPF contra 13 réus e é a primeira de 12 ações
em tramitação que já tem sentença em primeira instância. As outras ainda
aguardam julgamento. Essas 12 ações fazem parte de uma grande ação
ajuizada pelo MPF em 22 de dezembro de 2010 contra o Estado da Paraíba, a
Lotep e 132 correspondentes lotéricos de diversos municípios.
Na sentença,
destaca-se que provas apontam que há na Paraíba bancas de jogo do bicho
funcionando com autorização estadual mediante recolhimento de
“contribuição lotérica” e que essas autorizações são concedidas
inclusive a pessoas físicas. A Justiça ainda afirma que alegar prejuízo à
economia popular não justifica a manutenção de uma atividade tipificada
como contravenção penal.
Além da Lotep e
do Estado da Paraíba, a Ação Civil Pública é contra José Paz Firmino,
Geraldo Pedro Bernardo, José Florêncio Sobrinho, Ediêmides José
Florêncio de Melo, José Clemente da Silva, Sivonaldo de Aguiar Bezerra,
Aloízio Salvador de Lima, José Clemente da Silva, Adalberto Nunes de
Souza, Mauro Barbosa de Azevedo e Idelbrando Batista de Sousa.
Segundo o
procurador da República João Bernardo da Silva, que acompanha o caso, o
interesse do Ministério Público é a defesa dos interesses da população
paraibana. “O jogo do bicho há muito tempo tem lugar na Paraíba e o
Estado, em vez de coibir essa contravenção penal, foi tolerante e até
incentivou esse tipo de prática nunca permitida pela legislação do país.
O MPF agora vai aguardar o trânsito em julgado da sentença para que
essa prática nefasta seja banida da sociedade paraibana. Certamente,
essa sentença vai balizar todo o entendimento dessa matéria”, ressaltou.
Interdição de estabelecimentos
A sentença
confirma a determinação de interdição, pela Polícia Federal, dos
estabelecimentos que comercializem o jogo do bicho, com a apreensão do
material usado na atividade. Caberá à polícia verificar novamente os
estabelecimentos, com a finalidade de constatar se os que não estão
interditados permanecem sem comercializar o jogo do bicho, como também,
se aqueles que foram interditados ainda estão praticando a atividade.
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